segunda-feira, 21 de maio de 2012






Diário Oficial da União - D.O.U. publicou Lei nº 12.645, de 16 DE Maio de 2012 que institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas. 
Art. 2o  É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. 
Parágrafo único.  Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como: 
I - palestras; 
II - concursos de frase ou redação; 
III - eleição de cipeiro escolar; 
IV - visitações em empresas. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
 


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