quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Validade do CA x Validade do EPI

Validade do CA x Validade do EPI
 





Muita gente confunde prazo de validade do produto com a validade do CA (Certificado de Aprovação). São assuntos distintos, pois a validade do equipamento depende de características técnica relacionadas a uso, manutenção e armazenagem, o que muitas vezes não se aplica aos E.P.I.’s pelo fato dos mesmos não serem produtos perecíveis.
“Prazo de validade é o tempo que os produtos podem ser armazenados, durante o qual a qualidade definida de uma determinada proporção das mercadorias permanece aceitável ao abrigo do esperado (ou especificado) para condições de distribuição, armazenamento e exibição.” (Fonte: Wikipedia)
Em relação ao C.A., o prazo de validade é perfeitamente aplicável, tendo em vista que obedece a critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e estão relacionados a testes periódicos realizados nos equipamentos. Estes testes são padronizados pela ABNT e servem como uma espécie de roteiro para os laboratórios de ensaio credenciados ao Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.), com a finalidade de verificar se os mesmos possuem características necessárias para proporcionar segurança ao usuário.
O prazo de validade do C.A., depende da forma de obtenção do mesmo. Caso o teste tenha sido realizado por laboratório credenciado ao M.T.E., seguindo as recomendações da ABNT, o prazo de validade é de 5 anos. Porém, para o teste de alguns equipamentos, não existem laboratórios credenciados no Brasil. Nesse caso, a empresa solicitante envia toda a documentação do equipamento, com os testes realizados fora do país, para análise do M.T.E.. Sendo aprovado, o C.A., possui validade de 2 anos.
O processo de renovação do C.A. é de responsabilidade da empresa que comercializa o equipamento e deve ser iniciado, no mínimo, com 90 dias de antecedência ao vencimento do C.A.
Se a validade do CA for renovada posso continuar usando o EPI?
Se o E.P.I. estiver em perfeito estado não apresentando danos ou modificações do original, não há nenhuma restrição no uso, porém muitas empresas empregam uma politica própria de substituição de EPI’s. 
É preciso estar atento também se as características do equipamento correspondem às descritas no C.A., pois qualquer modificação ou ausência de um dos componentes do equipamento invalida o Certificado de Aprovação deixando o empregador desprotegido judicialmente em caso de acidente.

A validade do E.P.I. dependerá da forma de como ele é utilizada e armazenado. É importante sempre observar:
- as recomendações do fabricante, inclusas no manual de instrução sobre a forma correta de uso, manutenção e armazenamento. 
- inspeção geral do equipamento e, no caso de alguma alteração das características originais ou dano, substituí-lo imediatamente.
Importante lembrar, que além de fornecer o equipamento, a empresa deve treinar o colaborador, para que o mesmo saiba utilizar e conservar o equipamento. Educação continuada é um investimento que dará muito retorno. Pense nisso!

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