quinta-feira, 1 de setembro de 2011

ORAÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA P/TODOS OS DIAS COM DEUS.



ORAÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA

Senhor queremos te agradecer pela oportunidade de poder ajudar as pessoas através de nosso trabalho.
Faça de nós um instrumento de promoção da vida dos trabalhadores. Que os trabalhadores possam retornar às suas famílias no final do dia com saúde e integridade física.
Pedimos que nos iluminassem na orientação das pessoas que resistem a cuidar de suas próprias vidas e que todos trabalhadores abram seus corações para escutar e assumir nossas orientações e estas sejam sempre corretas e abençoadas.
Daí - nos humildade para entender as resistências, dai-nos perseverança para não desistir frente às dificuldades, dai-nos as palavras sábias, para que penetrem nos corações daqueles que ignoram a segurança.
Daí - nos sabedoria para analisar os acidentes, quando eles ocorrerem, e que minha mente e meu coração conduzam minhas atitudes para melhorar o processo, e não somente para buscar culpados.
Dai força aos acidentados, para que eles tenham uma recuperação rápida e abençoada. Dai força às famílias dos acidentados para superarem as perdas indesejadas.
E por fim Senhor ajude-nos para que com tua força e bênçãos possamos ser um exemplo de segurança e saúde no desempenho das atividades profissionais.

Amém.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

ACIDENTES DE TRABALHO-CONCEITOS E DEFINIÇÕES.

CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Campanha, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda , ou ainda a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Conceito Prevencionista: Acidente de Trabalho são todas as ocorrências estranhas imprevistas e indesejáveis, instantâneas ou não, de um processo normal de trabalho, que pode resultar em morte do trabalhador, lesão pessoal ou que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão, bem como danos materiais e econômicos à companhia. São também considerados Acidentes de Trabalho: · Doença profissional ou do trabalho; · Acidente sofrido pelo empregado nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião das necessidades fisiológicas, nas instalações da Empresa durante seu horário de trabalho; · Doença proveniente da contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade; · O acidente sofrido pelo empregado nas instalações da companhia e no horário de trabalho, em conseqüência de: v Ato de sabotagem ou terrorismo de terceiros; v Ofensa física intencional, inclusive de terceiros por motivo de disputa relacionada com o trabalho; v Ato de imprudência, negligência ou de imperícia de terceiros; v Ato de pessoa privada do uso da razão. · O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho: v Na execução de ordem de serviço ou na realização de serviço sob autorização da Companhia ou em viagem pela mesma; v Na prestação espontânea de qualquer serviço à Companhia para evitar prejuízo ou proporcionar proveito; v No percurso da residência para o trabalho ou vice-versa; v No percurso para o local de refeição ou de volta dele, em intervalo de trabalho. Não são considerados acidentes de trabalho, os que ocorrem: · Quando envolvidos em luta corporal ou outra disputa sobre assuntos não relacionados com seu emprego; · Quando envolvidos em atividades esportivas, inclusive patrocinadas pela Companhia,pelas quais não receba qualquer pagamento direta ou indiretamente; · Quando em horário de trabalho encontra-se fora de área da Companhia por motivos pessoais não do interesse da mesma; · Quando em estacionamento proporcionado pela Companhia, não estando exercendo qualquer função do seu emprego; · Residindo em propriedade da Companhia, em atividades não ligadas a seu emprego. Compete ao supervisor do empregado determinar se o acidente com lesão ocorreu quando o empregado encontrava-se a serviço da Companhia. Classificação dos acidentes: ACIDENTE TÍPICO: Aquele que ocorre com o empregado a serviço da Companhia, nos limites de sua propriedade ou fora desta, quando autorizado pela mesma, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. ACIDENTE DE TRAJETO: Quando em percurso da residência para o trabalho ou vice-versa. ACIDENTE NO HORÁRIO DE DESCANSO: Quando ocorrido com o empregado a serviço da Companhia, durante o seu horário de descanso, que tenha sido decorrente do processo de trabalho. SITUAÇÕES RISCOS: é a probabilidade de ocorrência de um evento provocado de perdas. PERIGO: é o risco sem controle, ou seja, é o grau de probabilidade de perda no sistema ; SALVAGUARDA: são fatores de proteção oferecidos a um individuo ou a uma coletividade. Então: Risco = Perigo_____ Salvaguarda CAUSAS DE ACIDENTES As causas de acidentes podem se dividir em dois grupos: CAUSAS IMEDIATAS: são aquelas que diretamente provocaram o acidente ou contribuíram para a ocorrência, são Atos Inseguros e as Condições de Ambientes de Insegurança. · ATO INSEGURO: é a ação ou omissão de pessoa que causou ou permitiu a ocorrência do acidente.Exemplos: v Usar equipamentos de maneira imprópria; v Assumir posição ou postura insegura; v Trabalhar a velocidade insegura; v Dirigir incorretamente; v Fazer brincadeira ou exibição; v Usar a mão em vez de ferramentas; v Descuidar-se na observação do ambiente; v Deixar de usar EPI disponível (Equipamento de Proteção Individual). · CONDIÇÃO INSEGURA OU CONDIÇÃO AMBIENTE DE INSEGURANÇA: é a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência. v Insuficiência de espaço para o trabalho; v Iluminação inadequada; v Equipamento com defeito; v Escada defeituosa; v Má arrumação e falta de limpeza; v Falta de proteção em maquina e equipamento; v Passagens perigosas. CAUSAS BÁSICAS: são condições ou fatores que originaram o Ato Inseguro ou a Condição Ambiente de Insegurança, ou seja, é a origem da causa do acidente. · Atitudes impróprias; · Problemas de saúde; · Uso de bebidas alcoólicas no local de trabalho; · Falta de experiência; · Falha de manutenção; · Falha de planejamento do trabalho; · Falha de projeto. CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES: PARA O EMPREGADO: lesão que podem incapacitá-lo de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho, podendo levá-lo á morte. PARA A EMPRESA: perda da mão-de-obra, de material, de tempo e conseqüentemente elevação dos custos operacional. PARA A FAMÍLIA: preocupação, compaixão ou incerteza quanto à continuidade normal da vida do acidentado. PARA A SOCIEDADE: aumenta o numero de inválidos e dependentes da Previdência Social, aumentando, portanto, a contribuição financeira de toda a sociedade. Ø DOENÇA OCUPACIONAL – é a lesão entendida como sendo produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES São fontes de informações que trazem subsídios para a segurança do trabalho.As Inspeções de Segurança visam à descoberta de riscos de acidente.Estas inspeções que são programadas ou não programadas devem ser feitas rotineiramente pelos supervisores de área, em suas atividades normais e são completamente por inspeções periódicas de profissional, da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). REGISTRO DE ACIDENTE: Ø É o registro, pormenorizado em formulário próprio de informações e de dados relativos a um acidente, necessários ao estudo e análise de suas causas circunstanciais. Ø A Companhia terá prazo máximo de 24 horas para evitar a C.A.T(Comunicação de Acidente de Trabalho) para o INSS. Ø A C.A.T é preenchida pelo serviço médico ou pelo serviço de pessoal da Companhia bem como pela própria pessoa. Ø É muito importante que o Trabalhador registre o acidente sofrido para sua maior segurança. NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO As NR (Normas Regulamentadoras) relativa a Segurança e Medicina do Trabalho,são de observância obrigatória pelas Empresas Publicas e Privadas e pelos órgãos Públicos da Administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário , que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT). As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho tratam de diversos assuntos referentes a Segurança e Medicina do Trabalho. O não cumprimento das referidas Normas expõe as empresas infratoras ao pagamento de multa, embargo ou interdição de instalações, pela DRT através do Ministério do Trabalho. A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos; discutir os acidentes ocorridos, encaminhar ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) e ao empregador, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. A constituição da CIPA é obrigatória pela empresa com mais de 20 empregados e o número A Constituição da CIPA é obrigatória pela empresa com mais de 20 empregados e o numero de membros é determinado em função do numero de empregados da empresa e do grau de risco da atividade principal. A CIPA é composta de representantes do empregador, designados por estes, e de igual numero dos representantes dos empregados, eleito de votação secreta. Conforme a NR – 06(portaria n° 3.214, de 08/06/78), EPI (Equipamento de Proteção Individual) tem seguinte definição: EPI é todo material ou dispositivo de uso pessoal destinado a preservar e proteger a integridade física do empregado, durante o exercício do trabalho, contra as conseqüências resultantes de acidentes de trabalho. Ø OBRIGAÇOE SDO EMPREGADOR · Adquirir o tipo apropriado à atividade do empregado; · Fornecê-lo gratuitamente ao seu empregado; · Treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado; · Tornar obrigatório o seu uso; · Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado; Ø OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO: · Usar obrigatoriamente o EPI indicado, apenas para a finalidade a que se destina; · Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado; · Comunicar (ao órgão de competência) qualquer alteração no EPI que o torne parcial ou totalmente danificado; · Responsabilizar-se pela danificação do EPI, pelo seu uso inadequado ou fora das atividades a que se destina, bem com seu extravio. ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇAO DE EPI Uma vez que o EPI precisa ser realmente eficiente, conclui-se que os departamentos de compras das empresas não se devem a ter à orientação dos preços mínimos, na decisão das compras, pois está em jogo a segurança das pessoas que vão usar o equipamento. Em geral, há uma resistência por parte do trabalhador em usar EPI, mas esta resistência pode, entretanto, ser superada, se por ocasião da compra e distribuição de equipamento, forem levadas em conta as seguintes condições: Ø O EPI deve ser confortável, quando usado nas condições para as quais foi fabricado; Ø Deve ajuntar-se comodamente a quem vai usá-lo.Isso significa que o almoxarife, quando entrega um EPI, deve-se certificar de que o mesmo está adequado à anatomia do usuário; Ø Deve oferecer proteção efetiva contra os riscos para os quais foi fabricado.A eficiência do EPI são verificados por meio de ensaio em laboratórios dos órgãos competentes. Ø Deve ser durável, levando-se em conta a agressividade das condições em que e empregado. QUANTO AO USO: O EPI deve ser inspecionado periodicamente e substituído, quando apresentar sinais de deterioração que comprometam por pouco que seja, a segurança de quem vai usá-lo.Por outro lado, os recursos técnicos, educacionais e psicológicos, devidamente aplicados, são imprescindíveis para que os EPI’s correspondam ao grau de eficiência, que deles se espera na segurança do trabalho. Proteção para a cabeça: CAPACETE DE SEGURANÇA: protege contra impacto e penetração, assim como contra choque elétrico, queimadura, respingo de ácido ou líquido quentes, sendo mantido na cabeça por uma suspensão adequada. Proteção visual e facial: PROTETORES VISUAIS: são os óculos de proteção. Os mais conhecidos são: · Óculos contra impacto – utiliza lentes endurecidas; · Óculos contra gases e vapores – com armação de borracha ou vinil, com sistema de vedação completa; · Óculos contra aerodispersoides – óculos de ampla visão, que podem ser sobrepostos a óculos comuns; · Óculos contra irradiações lesivas – (infravermelha, ultravioleta e térmica) as lentes possuem filtros de luz de diversas tonalidades que filtram a radiação convenientemente; PROJETORES FACIAIS: a finalidade é proteger a face e o pescoço, contra impactos, respingos de líquidos prejudiciais e, também, o ofuscamento e calor radiante. os mais usados são: · Máscara para soldador – protege contra as radiações provenientes dos processos de soldagem; · Visor de plástico incolor – protege contra impactos e respingos de produtos químicos. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA > APARELHO DE ISOLAMENTO- fornece ao indivíduo uma atmosfera respirável, independentemente ao ambiente de trabalho, são utilizados em ambientes contaminados a altas concentrações ou pobres em oxigênio, nos quais é proibitivo o uso de máscaras a filtro. Estes aparelhos isolam o usuário da atmosfera circundante. E classificam-se em dois grupos: · Aparelhos autônomos – quando o oxigênio necessário a respiração provem d meios portados pelos usuários (cilindros de ar ou ar comprimido); · Aparelhos de adução de ar – quando o ar puro é trazido à distância, de uma atmosfera não contaminada. Ø APARELHOS PURIFICADORES – fornecem ao indivíduo o ar próprio para ser respirado, purificando o ar ambiente antes de ser inalado. São máscaras constituídas de um ou mais filtros. A máscara separa os órgãos respiratórios do ambiente externo, permitindo a respiração somente através do filtro, que tem função específica de aprisionar determinada substância tóxica. Ø MÁSCARAS: · Semi-máscaras · Respiradores; · Filtros químicos e mecânicos · Equipamentos portáteis autônomos; · Equipamentos de provisão de ar (ou linha de ar). · PROTEÇÃO AURICULAR · Circum-auriculares; · Inserção (moldados e moldáveis). PROTEÇÃO PARA MEMBROS SUPERIORES: * Mangas de raspa e PVC; * Luvas de PVC e de borracha; * Luvas de couro (raspa e vaqueta) * Luva em malhas metálicas; * Protetores de punho e da palma da mão. 9.4.6. PROTEÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES: * Perneiras de couro; * Botas de couro de borracha; * Botas de PVC (cano pequeno , médio e longo); * Botas com biqueira de aço; * Calça de PVC. 9.4.7. PROTEÇÃO PARA O TRONCO: * Aventais de couro (raspa e vaqueta) e PVC; * Aventais de amianto / aluminizado; * Blusão de PVC. TREINAMENTO E INSTRUÇÕE SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PREPARO DA POPULAÇÃO DA EMPRESA PARA UM DESEMPENHO EFICAZ Treinamento e instruções sobre segurança e saúde no trabalho são importantes para todos numa empresa, desde o escalão superior até a mão-de-obra operacional. É bobagem pensar que somente os operários devem ser treinados e instruídos porque são os que estão mais sujeitos a sofrer acidente e a contrair doenças ocupacionais. Outros também devem ser instruídos e treinados, uma vez que precisam participar dos planos e programas prevencionistas naquilo que compete a cada um no exercício de sua função. Para cada 7escalão, naturalmente, o preparo deve ter forma e conteúdo compatíveis com os respectivos cargos e funções. O desempenho dos empregados de um setor ou atividade de uma empresa está na razão direta do preparo que tiveram para o exercício das funções que executam. Individualizando as atividades prevencionistas e sabendo que elas devem fazer parte de todas as atividades, entende-se que todos os empregados devem estar bem preparados para prevenir acidentes e doenças ocupacionais no que for de competência técnica, operacional ou administrativa de cada um. Este preparo contribui também para a produtividade da empresa e para a qualidade de vida da sua comunidade. Sintonia: SESMT / CIPA – Setor de treinamento Quando a empresa possui SESMIT, CIPA e setor de treinamento (desenvolvimento de pessoal como algumas preferem) estes órgãos devem atuar sintonizados no desenvolvimento ou cursos, treinamentos, palestras de segurança, etc. para instruir o pessoal conforme a necessidade e as particularidades de cada grupo ou setor de trabalho. Se a empresa não possuir SESMIT, mas somente CIPA e setor de treinamento, cabe a estes a incumbência de preparar o treinamento e as instruções. Se a empresa não possui setor específico de treinamento, pode valer-se da CIPA para programar os treinamentos necessários e de entidades especializadas e credenciadas para ministrá-los. Se você for gerente ou supervisor das atividades prevencionistas ou de treinamento , ou ainda presidente da CIPA, esteja atento à necessidade de treinar e instruir o pessoal ou reciclar treinamento e instrumento já ministrados. Alguns treinamentos são mandatários, segundo nossa legislação.A necessidade de outros treinamentos deve ser percebida pelo SESMT ou pela CIPA e sentida pelos agentes de chefia da mão-de-obra operacional.Todos eles devem ser levados em consideração e programados além, também, dos treinamentos específicos, para preparar ou manter preparado o pessoal para o exercício seguro e eficaz do trabalho. BIBLIOGRAFIA ZOCCHIO, Álvaro. Segurança e Saúde no Trabalho. Como entender e cumprir as obrigações pertinentes. São Paulo: LTR, 2000. Apostila do “Curso básico de segurança industrial” (CBASI) – dos agentes de chefia de Segurança do Trabalho da Petrobrás.


O QUE É O CBASI 1?


CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA INDUSTRIAL- MÓDULO 


CBASI - 1



Trata-se de EXIGÊNCIA NO MERCADO DE PETRÓLEO E GÁS.


O CURSO TEM CARGA HORARIA DE 8 HORAS (SENDO DIVIVIDIDO EM TEORIA PARTE DA MANHÃ E PRÁTICA COM AGENTES EXTINTORES PORTÁTEIS NA PARTE DA TARDE) MINISTRADO POR EMPRESAS COM CADASTRO NO SISTEMA PETROBRAS PARA TREINAMENTOS É VISTO NO CURSO VIDEOS,PALESTRA SOBRE MEIO AMBIENTE,NOÇÕES BÁSICAS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO,É DE TOTAL RELEVÂNCIA TODA EMPRESA QUE MANTEM CONTATO COM SERVIÇOS A PETROBRAS TER SEUS FUNCIONÁRIOS ALTAMENTE HABILITADOS COM ESSE CURSO.


segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Médica do Trabalho fala sobre assédio moral.


Médica do Trabalho fala sobre assédio moral





Nesta entrevista a Dra. Margarida Barreto, médica do Trabalho e ginecologista, pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social (Nexin PUC/São Paulo), explica o que é assédio moral e como o trabalhador deve procurar ajuda e alerta: " Quem é humilhado sistematicamente, pode sair das ideações suicidas e agir, rumo a morte, tirando a própria vida, por não suportar o sofrimento".

D - De que forma o trabalhador é assediado no ambiente de trabalho?MB - Leymann, o primeiro estudioso do tema, a pratica do assédio moral envolve mais de 40 atos que fazem parte de um processo que ocorre ao longo do tempo, por um período de seis meses. Para ele, existe o assédio moral quando há uma relação assimétrica de poder e este, pode ser em conseqüência de uma experiência maior ou mesmo, uma maior proximidade com a alta hierarquia. Deste modo, ele catalogou quatro grandes grupos de ações: ações contra a dignidade; ações contra o exercício do trabalho; manipulação da comunicação e ações de iniqüidade.
Como exemplo de ações muito comuns aqui em nosso país, citaria: isolar dos colegas e ignorar sua presença; dar instruções confusas, sobrecarregar trabalho, bloquear o andamento do trabalho, criticar em publico, constrangendo-o ou desqualificando-o; impor horários injustificados; caluniar; disseminar fofocas e maledicências; transferir de setor sem conhecimento prévio; proibir colegas de conversar, almoçar entre tantos outros atos, contanto que reforce o lema. "Não falte para não perceberem que você não faz falta", passando a idéia que o trabalhador é um inútil, ou que faz é tão pouco que não tem valor para a Empresa.

D - Como o movimento sindical pode auxiliar trabalhadores que sofrem assédio?MB - Em primeiro lugar, o dirigente deve ouvir seu companheiro. É necessário que os dirigentes compreendam e conheçam esse novo mundo do trabalho nesta nova configuração, em que os trabalhadores foram transformados em nômades do trabalho e das relações, vivendo uma sociedade sem emprego, com uma vida limítrofe e caótica, tendo que se submeter a exploração. É necessário que os dirigentes conheçam os novos riscos emergentes, reflitam a cultura empresarial, que escutem e compreendam a voz daqueles que sofrem, adoecem e morrem do/no trabalho. Se não conhecem o que acontece de fato no intra-muros, a ação se restringe a julgar ou encaminhar o trabalhador assediado para o medico ou o departamento jurídico, em atos e ações individualizadas. E as ações coletivas, ficam esquecidas.
Se não tivermos uma práxis compromissada com classe trabalhadora, poucas vitórias alcançaremos. Digo isto, pois vejo por esse Brasil, muitos "dirigentes" que sequer sabem o que ocorre dentro daquela empresa em que ele um dia, trabalhou e isso leva a atitudes de indiferença em relação a dor do outro. Falta reflexão-ação, sonhos pessoais que se mesclem com os sonhos coletivos, falta luta ativa, organização por local de trabalho, mobilização e compromisso de classe! Pensar em eliminar o assédio moral das relações laborais passa pela luta por justiça, por dignidade, por generosidade, por respeito nas relações de trabalho, por uma nova forma de organizar o trabalho em que a cultura reforce a autonomia e criatividade para pensar e fazer; que a vida daqueles que produzem riquezas, seja privilegiada em sua plenitude. Um sindicalismo "combativo" não pode defender os interesses do capital, viabilizando a existência de empresas que matam e adoecem centenas de trabalhadores anualmente, com a desculpa que está preservando o emprego. Aqui, é uma questão de defesa da vida. Não podemos sair de um sindicalismo de contestação e caminhar para um sindicalismo de "viabilização das empresas. Enquanto esse cenário persistir, assistiremos o aumento da exploração no trabalho - que é uma face da violência - a intensificação da flexibilidade, mobilidade e humilhações para produzir, sob o olhar passivo do movimento sindical
D - Quais são as consequências na saúde destes trabalhadores?MB - Quem sofre o assédio moral no trabalho, manifestará algumas reações. A primeira seria uma reação social cuja resposta corporal a ação nociva, se manifesta como isolamento social, ressentimentos, tristeza, reprodução da violência em outros espaços e até mesmo com filhos. Há aumento do uso de drogas, quebra dos laços afetivos e muitas crianças de país que sofreram violência no trabalho, tem menor desempenho na escola. Em segundo lugar, a pessoa assediada sente um mal estar que se manifesta no julgamento negativo de si, como se fosse sem valor ou mesmo um lixo. Além das varias alterações cotidianas, devido aos pensamentos repetitivos e recorrentes, com o tempo, começam a apresentar doenças e danos psíquicos com idéias de indignidade, esquecimentos, choro freqüente e que podem caminhar para a depressão, o burn-out, a síndrome do pânico e outros transtornos da esfera mental E por ultimo, que m é humilhado sistematicamente, pode sair das ideações suicidas e agir, rumo a morte, tirando a própria vida, por não suportar o sofrimento. Assim o assédio moral gera morte. A Marie France lembra que "Não se morre diariamente de todas as agressões, mas perde-se uma parte de si a cada noite, volta-se para casa exausto, humilhado, deprimido. É a repetição do ato que é destruidor". Estamos diante de um risco que tem repercussões na família, desestruturando-a freqüentemente e devastando a vida daquele que sofre a violência moral ou psicológica no local de trabalho. Estamos falando de mais um risco no ambiente de trabalho, que causa danos a dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano. Daí a necessidade de compreender essa relação capital x trabalho para atuar com compromisso de classe, pois ter saúde, ser livre e feliz, envolve a ordem do conhecimento, da razão livre, dos bons encontros, da compreensão não somente de si mesmo, mas dos outros e somente com os outros podemos transformar o mundo do trabalho e a sociedade em que vivemos.

ALIMENTOS FUNCIONAIS E SUAS UTILIDADES.



O que são alimentos funcionais?

Os alimentos funcionais ou nutracêuticos são aqueles que colaboram para melhorar o metabolismo e prevenir problemas de saúde. Ou pelo menos deveriam ser assim: os cientistas já reconhecem as propriedades funcionais de muitos desses alimentos, porém os estudos ainda não são conclusivos. “A ciência ainda não consegue determinar uma dieta diária de alimentos funcionais que atenda a todas as necessidades do organismo”, explica Valdemiro Sgarbieri, da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp.
Essas substâncias não são novidade, como às vezes prega a indústria de alimentos. As isoflavonas, por exemplo, compostos que ajudam na redução do colesterol ruim, fazem parte da alimentação humana desde que a soja foi descoberta pelos chineses, há mais de 5 000 anos.
O que vem acontecendo é um aprofundamento nos conhecimentos da natureza química das substâncias funcionais e das suas funções no organismo. Com isso, os laboratórios e a indústria alimentícia passaram a produzir, em larga escala, alimentos funcionais formulados ou “artificiais”, como leites fermentados, biscoitos vitaminados e cereais matinais ricos em fibras.
Para chegarem ao mercado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária exige que o fabricante apresente provas científicas das propriedades funcionais alegadas na embalagem. Mas não se entusiasme demais com os rótulos: 1 litro de leite com ômega Três, por exemplo, oferece menos desse ácido graxo que uma posta de salmão.
Betacaroteno
O que faz: Ajuda a diminuir o risco de câncer.
Como age: Quando ingerimos gorduras e proteínas, o betacaroteno se converte em vitamina A, protegendo as células do envelhecimento.
Onde encontrar: Abóbora, cenoura, mamão, manga, damasco, espinafre, couve.
Isoflavonas
O que fazem: Atenuam os sintomas da menopausa.
Como agem: Por ter uma estrutura química semelhante ao estrógeno (hormônio feminino), alivia os efeitos de calor e cansaço da menopausa e da tensão pré-menstrual.
Onde encontrar: Soja e seus derivados.
Licopeno
O que faz: Está relacionado à diminuição do risco de câncer de próstata.
Como age: Evita e repara os danos dos radicais livres que alteram o DNA das células e desencadeiam o câncer.
Onde encontrar: Tomate e seus derivados, além de beterraba e pimentão.
Ômega 3
O que faz: Diminui o risco de doenças cardiovasculares.
Como age: Reduz os níveis de triglicerídeos e do colesterol total do sangue, sem acumulá-lo nos vaso sanguíneos do coração.
Onde encontrar: Peixes de água fria, como salmão e truta, e óleo de peixes.
Flavonóides
O que fazem: Diminuem o risco de câncer e atuam como antiinflamatórios.
Como agem: Anulam a dioxina, substância altamente tóxica usada em agrotóxicos.
Onde encontrar: Suco natural de uva e vinho tinto, além de alimentos como café, chá verde, chocolate e própolis.
Probióticos
O que fazem: São microorganismos vivos que ajudam no equilíbrio da flora intestinal.
Como agem: Impedem que bactérias e outros microrganismos patogênicos se proliferem no intestino.
Onde encontrar: Iogurtes e leite fermentado.

sábado, 27 de agosto de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE É PRA VALER-CLASSIFICAÇÃO DE AGROTÓXICOS E SUAS CORES.


   Existem no Brasil, mais de 300 princípios ativos, cerca de 572 produtos técnicos e 1.079 agrotóxicos formulados no mercado brasileiro para o uso na agricultura, domissanitários e na saúde pública. Tornando assim, útil a classificação destes produtos (OPAS, 1997; SUCEN, 2000; MENDES, 2005; BRASIL, 2006).
   E segundo SUCEN (2000), a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) do Ministério da Saúde e a Secretaria de Defesa Vegetal (SDV) do Ministério da Agricultura são os órgãos responsáveis por regular e fiscalizar a distribuição e comercialização desses produtos.

 Classificação quanto às pragas que atuam

1 Inseticidas
   São substâncias que possuem a ação de combater insetos e são divididos em quatro grupos distintos, conforme característica química: organofosforados, carbamatos, organoclorados e piretróides (OPAS, 1997; ITHO, 2002; MENDES, 2005; SANTOS et al, 2007).
2 Fungicidas
   Como o próprio nome sugere, são agrotóxicos que combatem fungos. Atualmente há diversos fungicidas disponíveis no mercado. Os principais grupos são: etileno-bis-ditiocarbonatos, trifenil estânico, hexaclorobenzeno, compostos mercuriais e O-etil-S, S-difenilditiofosfato (LARINI, 1997; OPAS, 1997).
3 Herbicidas
   Combatem ervas daninhas. Nas últimas duas décadas, este grupo tem tido uma utilização crescente na agricultura. Seus principais representantes são: paraguat, glifosato, pentacloofenol, derivados do ácido fenoxiacético e dinitrofenóis (OPAS, 1997).
4 Outros grupos importantes (LARINI, 1997; SUCEN, 2000):
  • Rodenticidas (dicumarínicos): utilizados no combate a roedores.
  • Acaricidas: ação de combate a ácaros diversos.
  • Nematicidas: ação de combate a nematóides.
  • Moluscicidas: ação de combate a moluscos, basicamente contra o caramujo da esquistossomose.
  • Fundigantes: ação de combate a insetos, bactérias, fosfetos metálicos (fosfina) e brometo de metila.
  • Escorpionicidas: utilizado no combate aos escorpiões.
  • Vampiricidas: ação de combate aos morcegos.

Classificação quanto à toxicidade dos agrotóxicos
   
   Esta classificação é feita a partir do poder tóxico que o agrotóxico possui. É uma classificação importante, pois permite determinar a toxicidade de um produto, do ponto de vista de seus efeitos agudos. No Brasil, o Ministério da Saúde é responsável por essa classificação (OPAS, 1997).
   A verdade é que todas as substâncias químicas podem ser tóxicas que são determinadas pela dose que é absorvida ou que, de qualquer modo, são introduzidas no organismo (MENDES, 2005).
   A Tabela 1 apresenta os diferentes grupos de perigo das substâncias químicas, a dose letal de 50% (DL50[2]comparando-as com as doses mortais, aproximadas, para o homem (OPAS, 1997).
Tabela 1 – Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo a DL50.

GRUPOS
DL50 (MG/Kg)
DOSES CAPAZES DE MATAR UMA PESSOA ADULTA
Extremamente tóxicos
= 5
1 pitada – algumas gotas
Altamente tóxicos
5-50
1 colher de chá – algumas gotas
Medianamente tóxicos
50 –500
1 colher de chá – 2 colheres de sopa
Pouco tóxicos
500-5000
2 colheres de sopa – 1 copo
Muito pouco tóxicos
5000 ou +
1 copo – 1 litro

   De acordo com OPAS (1997) por lei, todos os produtos agrotóxicos devem apresentar nos rótulos uma faixa colorida indicando sua classe toxicológica (Figura 2).

Monografias.comFigura 2 -Classe toxicológica e cor da faixa no rótulo de produto agrotóxico.
Fonte: Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF).
   Vale salientar que a classificação toxicológica reflete essencialmente a toxicidade aguda e não indica os riscos de doenças de evolução prolongada como, por exemplo, câncer, neuropatias, hepatopatias e problemas respiratórios crônicos (FARIA et al, 2007).