terça-feira, 30 de agosto de 2011

ACIDENTES DE TRABALHO-CONCEITOS E DEFINIÇÕES.

CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Campanha, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda , ou ainda a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Conceito Prevencionista: Acidente de Trabalho são todas as ocorrências estranhas imprevistas e indesejáveis, instantâneas ou não, de um processo normal de trabalho, que pode resultar em morte do trabalhador, lesão pessoal ou que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão, bem como danos materiais e econômicos à companhia. São também considerados Acidentes de Trabalho: · Doença profissional ou do trabalho; · Acidente sofrido pelo empregado nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião das necessidades fisiológicas, nas instalações da Empresa durante seu horário de trabalho; · Doença proveniente da contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade; · O acidente sofrido pelo empregado nas instalações da companhia e no horário de trabalho, em conseqüência de: v Ato de sabotagem ou terrorismo de terceiros; v Ofensa física intencional, inclusive de terceiros por motivo de disputa relacionada com o trabalho; v Ato de imprudência, negligência ou de imperícia de terceiros; v Ato de pessoa privada do uso da razão. · O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho: v Na execução de ordem de serviço ou na realização de serviço sob autorização da Companhia ou em viagem pela mesma; v Na prestação espontânea de qualquer serviço à Companhia para evitar prejuízo ou proporcionar proveito; v No percurso da residência para o trabalho ou vice-versa; v No percurso para o local de refeição ou de volta dele, em intervalo de trabalho. Não são considerados acidentes de trabalho, os que ocorrem: · Quando envolvidos em luta corporal ou outra disputa sobre assuntos não relacionados com seu emprego; · Quando envolvidos em atividades esportivas, inclusive patrocinadas pela Companhia,pelas quais não receba qualquer pagamento direta ou indiretamente; · Quando em horário de trabalho encontra-se fora de área da Companhia por motivos pessoais não do interesse da mesma; · Quando em estacionamento proporcionado pela Companhia, não estando exercendo qualquer função do seu emprego; · Residindo em propriedade da Companhia, em atividades não ligadas a seu emprego. Compete ao supervisor do empregado determinar se o acidente com lesão ocorreu quando o empregado encontrava-se a serviço da Companhia. Classificação dos acidentes: ACIDENTE TÍPICO: Aquele que ocorre com o empregado a serviço da Companhia, nos limites de sua propriedade ou fora desta, quando autorizado pela mesma, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. ACIDENTE DE TRAJETO: Quando em percurso da residência para o trabalho ou vice-versa. ACIDENTE NO HORÁRIO DE DESCANSO: Quando ocorrido com o empregado a serviço da Companhia, durante o seu horário de descanso, que tenha sido decorrente do processo de trabalho. SITUAÇÕES RISCOS: é a probabilidade de ocorrência de um evento provocado de perdas. PERIGO: é o risco sem controle, ou seja, é o grau de probabilidade de perda no sistema ; SALVAGUARDA: são fatores de proteção oferecidos a um individuo ou a uma coletividade. Então: Risco = Perigo_____ Salvaguarda CAUSAS DE ACIDENTES As causas de acidentes podem se dividir em dois grupos: CAUSAS IMEDIATAS: são aquelas que diretamente provocaram o acidente ou contribuíram para a ocorrência, são Atos Inseguros e as Condições de Ambientes de Insegurança. · ATO INSEGURO: é a ação ou omissão de pessoa que causou ou permitiu a ocorrência do acidente.Exemplos: v Usar equipamentos de maneira imprópria; v Assumir posição ou postura insegura; v Trabalhar a velocidade insegura; v Dirigir incorretamente; v Fazer brincadeira ou exibição; v Usar a mão em vez de ferramentas; v Descuidar-se na observação do ambiente; v Deixar de usar EPI disponível (Equipamento de Proteção Individual). · CONDIÇÃO INSEGURA OU CONDIÇÃO AMBIENTE DE INSEGURANÇA: é a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência. v Insuficiência de espaço para o trabalho; v Iluminação inadequada; v Equipamento com defeito; v Escada defeituosa; v Má arrumação e falta de limpeza; v Falta de proteção em maquina e equipamento; v Passagens perigosas. CAUSAS BÁSICAS: são condições ou fatores que originaram o Ato Inseguro ou a Condição Ambiente de Insegurança, ou seja, é a origem da causa do acidente. · Atitudes impróprias; · Problemas de saúde; · Uso de bebidas alcoólicas no local de trabalho; · Falta de experiência; · Falha de manutenção; · Falha de planejamento do trabalho; · Falha de projeto. CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES: PARA O EMPREGADO: lesão que podem incapacitá-lo de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho, podendo levá-lo á morte. PARA A EMPRESA: perda da mão-de-obra, de material, de tempo e conseqüentemente elevação dos custos operacional. PARA A FAMÍLIA: preocupação, compaixão ou incerteza quanto à continuidade normal da vida do acidentado. PARA A SOCIEDADE: aumenta o numero de inválidos e dependentes da Previdência Social, aumentando, portanto, a contribuição financeira de toda a sociedade. Ø DOENÇA OCUPACIONAL – é a lesão entendida como sendo produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES São fontes de informações que trazem subsídios para a segurança do trabalho.As Inspeções de Segurança visam à descoberta de riscos de acidente.Estas inspeções que são programadas ou não programadas devem ser feitas rotineiramente pelos supervisores de área, em suas atividades normais e são completamente por inspeções periódicas de profissional, da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). REGISTRO DE ACIDENTE: Ø É o registro, pormenorizado em formulário próprio de informações e de dados relativos a um acidente, necessários ao estudo e análise de suas causas circunstanciais. Ø A Companhia terá prazo máximo de 24 horas para evitar a C.A.T(Comunicação de Acidente de Trabalho) para o INSS. Ø A C.A.T é preenchida pelo serviço médico ou pelo serviço de pessoal da Companhia bem como pela própria pessoa. Ø É muito importante que o Trabalhador registre o acidente sofrido para sua maior segurança. NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO As NR (Normas Regulamentadoras) relativa a Segurança e Medicina do Trabalho,são de observância obrigatória pelas Empresas Publicas e Privadas e pelos órgãos Públicos da Administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário , que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT). As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho tratam de diversos assuntos referentes a Segurança e Medicina do Trabalho. O não cumprimento das referidas Normas expõe as empresas infratoras ao pagamento de multa, embargo ou interdição de instalações, pela DRT através do Ministério do Trabalho. A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos; discutir os acidentes ocorridos, encaminhar ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) e ao empregador, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. A constituição da CIPA é obrigatória pela empresa com mais de 20 empregados e o número A Constituição da CIPA é obrigatória pela empresa com mais de 20 empregados e o numero de membros é determinado em função do numero de empregados da empresa e do grau de risco da atividade principal. A CIPA é composta de representantes do empregador, designados por estes, e de igual numero dos representantes dos empregados, eleito de votação secreta. Conforme a NR – 06(portaria n° 3.214, de 08/06/78), EPI (Equipamento de Proteção Individual) tem seguinte definição: EPI é todo material ou dispositivo de uso pessoal destinado a preservar e proteger a integridade física do empregado, durante o exercício do trabalho, contra as conseqüências resultantes de acidentes de trabalho. Ø OBRIGAÇOE SDO EMPREGADOR · Adquirir o tipo apropriado à atividade do empregado; · Fornecê-lo gratuitamente ao seu empregado; · Treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado; · Tornar obrigatório o seu uso; · Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado; Ø OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO: · Usar obrigatoriamente o EPI indicado, apenas para a finalidade a que se destina; · Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado; · Comunicar (ao órgão de competência) qualquer alteração no EPI que o torne parcial ou totalmente danificado; · Responsabilizar-se pela danificação do EPI, pelo seu uso inadequado ou fora das atividades a que se destina, bem com seu extravio. ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇAO DE EPI Uma vez que o EPI precisa ser realmente eficiente, conclui-se que os departamentos de compras das empresas não se devem a ter à orientação dos preços mínimos, na decisão das compras, pois está em jogo a segurança das pessoas que vão usar o equipamento. Em geral, há uma resistência por parte do trabalhador em usar EPI, mas esta resistência pode, entretanto, ser superada, se por ocasião da compra e distribuição de equipamento, forem levadas em conta as seguintes condições: Ø O EPI deve ser confortável, quando usado nas condições para as quais foi fabricado; Ø Deve ajuntar-se comodamente a quem vai usá-lo.Isso significa que o almoxarife, quando entrega um EPI, deve-se certificar de que o mesmo está adequado à anatomia do usuário; Ø Deve oferecer proteção efetiva contra os riscos para os quais foi fabricado.A eficiência do EPI são verificados por meio de ensaio em laboratórios dos órgãos competentes. Ø Deve ser durável, levando-se em conta a agressividade das condições em que e empregado. QUANTO AO USO: O EPI deve ser inspecionado periodicamente e substituído, quando apresentar sinais de deterioração que comprometam por pouco que seja, a segurança de quem vai usá-lo.Por outro lado, os recursos técnicos, educacionais e psicológicos, devidamente aplicados, são imprescindíveis para que os EPI’s correspondam ao grau de eficiência, que deles se espera na segurança do trabalho. Proteção para a cabeça: CAPACETE DE SEGURANÇA: protege contra impacto e penetração, assim como contra choque elétrico, queimadura, respingo de ácido ou líquido quentes, sendo mantido na cabeça por uma suspensão adequada. Proteção visual e facial: PROTETORES VISUAIS: são os óculos de proteção. Os mais conhecidos são: · Óculos contra impacto – utiliza lentes endurecidas; · Óculos contra gases e vapores – com armação de borracha ou vinil, com sistema de vedação completa; · Óculos contra aerodispersoides – óculos de ampla visão, que podem ser sobrepostos a óculos comuns; · Óculos contra irradiações lesivas – (infravermelha, ultravioleta e térmica) as lentes possuem filtros de luz de diversas tonalidades que filtram a radiação convenientemente; PROJETORES FACIAIS: a finalidade é proteger a face e o pescoço, contra impactos, respingos de líquidos prejudiciais e, também, o ofuscamento e calor radiante. os mais usados são: · Máscara para soldador – protege contra as radiações provenientes dos processos de soldagem; · Visor de plástico incolor – protege contra impactos e respingos de produtos químicos. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA > APARELHO DE ISOLAMENTO- fornece ao indivíduo uma atmosfera respirável, independentemente ao ambiente de trabalho, são utilizados em ambientes contaminados a altas concentrações ou pobres em oxigênio, nos quais é proibitivo o uso de máscaras a filtro. Estes aparelhos isolam o usuário da atmosfera circundante. E classificam-se em dois grupos: · Aparelhos autônomos – quando o oxigênio necessário a respiração provem d meios portados pelos usuários (cilindros de ar ou ar comprimido); · Aparelhos de adução de ar – quando o ar puro é trazido à distância, de uma atmosfera não contaminada. Ø APARELHOS PURIFICADORES – fornecem ao indivíduo o ar próprio para ser respirado, purificando o ar ambiente antes de ser inalado. São máscaras constituídas de um ou mais filtros. A máscara separa os órgãos respiratórios do ambiente externo, permitindo a respiração somente através do filtro, que tem função específica de aprisionar determinada substância tóxica. Ø MÁSCARAS: · Semi-máscaras · Respiradores; · Filtros químicos e mecânicos · Equipamentos portáteis autônomos; · Equipamentos de provisão de ar (ou linha de ar). · PROTEÇÃO AURICULAR · Circum-auriculares; · Inserção (moldados e moldáveis). PROTEÇÃO PARA MEMBROS SUPERIORES: * Mangas de raspa e PVC; * Luvas de PVC e de borracha; * Luvas de couro (raspa e vaqueta) * Luva em malhas metálicas; * Protetores de punho e da palma da mão. 9.4.6. PROTEÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES: * Perneiras de couro; * Botas de couro de borracha; * Botas de PVC (cano pequeno , médio e longo); * Botas com biqueira de aço; * Calça de PVC. 9.4.7. PROTEÇÃO PARA O TRONCO: * Aventais de couro (raspa e vaqueta) e PVC; * Aventais de amianto / aluminizado; * Blusão de PVC. TREINAMENTO E INSTRUÇÕE SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PREPARO DA POPULAÇÃO DA EMPRESA PARA UM DESEMPENHO EFICAZ Treinamento e instruções sobre segurança e saúde no trabalho são importantes para todos numa empresa, desde o escalão superior até a mão-de-obra operacional. É bobagem pensar que somente os operários devem ser treinados e instruídos porque são os que estão mais sujeitos a sofrer acidente e a contrair doenças ocupacionais. Outros também devem ser instruídos e treinados, uma vez que precisam participar dos planos e programas prevencionistas naquilo que compete a cada um no exercício de sua função. Para cada 7escalão, naturalmente, o preparo deve ter forma e conteúdo compatíveis com os respectivos cargos e funções. O desempenho dos empregados de um setor ou atividade de uma empresa está na razão direta do preparo que tiveram para o exercício das funções que executam. Individualizando as atividades prevencionistas e sabendo que elas devem fazer parte de todas as atividades, entende-se que todos os empregados devem estar bem preparados para prevenir acidentes e doenças ocupacionais no que for de competência técnica, operacional ou administrativa de cada um. Este preparo contribui também para a produtividade da empresa e para a qualidade de vida da sua comunidade. Sintonia: SESMT / CIPA – Setor de treinamento Quando a empresa possui SESMIT, CIPA e setor de treinamento (desenvolvimento de pessoal como algumas preferem) estes órgãos devem atuar sintonizados no desenvolvimento ou cursos, treinamentos, palestras de segurança, etc. para instruir o pessoal conforme a necessidade e as particularidades de cada grupo ou setor de trabalho. Se a empresa não possuir SESMIT, mas somente CIPA e setor de treinamento, cabe a estes a incumbência de preparar o treinamento e as instruções. Se a empresa não possui setor específico de treinamento, pode valer-se da CIPA para programar os treinamentos necessários e de entidades especializadas e credenciadas para ministrá-los. Se você for gerente ou supervisor das atividades prevencionistas ou de treinamento , ou ainda presidente da CIPA, esteja atento à necessidade de treinar e instruir o pessoal ou reciclar treinamento e instrumento já ministrados. Alguns treinamentos são mandatários, segundo nossa legislação.A necessidade de outros treinamentos deve ser percebida pelo SESMT ou pela CIPA e sentida pelos agentes de chefia da mão-de-obra operacional.Todos eles devem ser levados em consideração e programados além, também, dos treinamentos específicos, para preparar ou manter preparado o pessoal para o exercício seguro e eficaz do trabalho. BIBLIOGRAFIA ZOCCHIO, Álvaro. Segurança e Saúde no Trabalho. Como entender e cumprir as obrigações pertinentes. São Paulo: LTR, 2000. Apostila do “Curso básico de segurança industrial” (CBASI) – dos agentes de chefia de Segurança do Trabalho da Petrobrás.


O QUE É O CBASI 1?


CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA INDUSTRIAL- MÓDULO 


CBASI - 1



Trata-se de EXIGÊNCIA NO MERCADO DE PETRÓLEO E GÁS.


O CURSO TEM CARGA HORARIA DE 8 HORAS (SENDO DIVIVIDIDO EM TEORIA PARTE DA MANHÃ E PRÁTICA COM AGENTES EXTINTORES PORTÁTEIS NA PARTE DA TARDE) MINISTRADO POR EMPRESAS COM CADASTRO NO SISTEMA PETROBRAS PARA TREINAMENTOS É VISTO NO CURSO VIDEOS,PALESTRA SOBRE MEIO AMBIENTE,NOÇÕES BÁSICAS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO,É DE TOTAL RELEVÂNCIA TODA EMPRESA QUE MANTEM CONTATO COM SERVIÇOS A PETROBRAS TER SEUS FUNCIONÁRIOS ALTAMENTE HABILITADOS COM ESSE CURSO.


segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Médica do Trabalho fala sobre assédio moral.


Médica do Trabalho fala sobre assédio moral





Nesta entrevista a Dra. Margarida Barreto, médica do Trabalho e ginecologista, pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social (Nexin PUC/São Paulo), explica o que é assédio moral e como o trabalhador deve procurar ajuda e alerta: " Quem é humilhado sistematicamente, pode sair das ideações suicidas e agir, rumo a morte, tirando a própria vida, por não suportar o sofrimento".

D - De que forma o trabalhador é assediado no ambiente de trabalho?MB - Leymann, o primeiro estudioso do tema, a pratica do assédio moral envolve mais de 40 atos que fazem parte de um processo que ocorre ao longo do tempo, por um período de seis meses. Para ele, existe o assédio moral quando há uma relação assimétrica de poder e este, pode ser em conseqüência de uma experiência maior ou mesmo, uma maior proximidade com a alta hierarquia. Deste modo, ele catalogou quatro grandes grupos de ações: ações contra a dignidade; ações contra o exercício do trabalho; manipulação da comunicação e ações de iniqüidade.
Como exemplo de ações muito comuns aqui em nosso país, citaria: isolar dos colegas e ignorar sua presença; dar instruções confusas, sobrecarregar trabalho, bloquear o andamento do trabalho, criticar em publico, constrangendo-o ou desqualificando-o; impor horários injustificados; caluniar; disseminar fofocas e maledicências; transferir de setor sem conhecimento prévio; proibir colegas de conversar, almoçar entre tantos outros atos, contanto que reforce o lema. "Não falte para não perceberem que você não faz falta", passando a idéia que o trabalhador é um inútil, ou que faz é tão pouco que não tem valor para a Empresa.

D - Como o movimento sindical pode auxiliar trabalhadores que sofrem assédio?MB - Em primeiro lugar, o dirigente deve ouvir seu companheiro. É necessário que os dirigentes compreendam e conheçam esse novo mundo do trabalho nesta nova configuração, em que os trabalhadores foram transformados em nômades do trabalho e das relações, vivendo uma sociedade sem emprego, com uma vida limítrofe e caótica, tendo que se submeter a exploração. É necessário que os dirigentes conheçam os novos riscos emergentes, reflitam a cultura empresarial, que escutem e compreendam a voz daqueles que sofrem, adoecem e morrem do/no trabalho. Se não conhecem o que acontece de fato no intra-muros, a ação se restringe a julgar ou encaminhar o trabalhador assediado para o medico ou o departamento jurídico, em atos e ações individualizadas. E as ações coletivas, ficam esquecidas.
Se não tivermos uma práxis compromissada com classe trabalhadora, poucas vitórias alcançaremos. Digo isto, pois vejo por esse Brasil, muitos "dirigentes" que sequer sabem o que ocorre dentro daquela empresa em que ele um dia, trabalhou e isso leva a atitudes de indiferença em relação a dor do outro. Falta reflexão-ação, sonhos pessoais que se mesclem com os sonhos coletivos, falta luta ativa, organização por local de trabalho, mobilização e compromisso de classe! Pensar em eliminar o assédio moral das relações laborais passa pela luta por justiça, por dignidade, por generosidade, por respeito nas relações de trabalho, por uma nova forma de organizar o trabalho em que a cultura reforce a autonomia e criatividade para pensar e fazer; que a vida daqueles que produzem riquezas, seja privilegiada em sua plenitude. Um sindicalismo "combativo" não pode defender os interesses do capital, viabilizando a existência de empresas que matam e adoecem centenas de trabalhadores anualmente, com a desculpa que está preservando o emprego. Aqui, é uma questão de defesa da vida. Não podemos sair de um sindicalismo de contestação e caminhar para um sindicalismo de "viabilização das empresas. Enquanto esse cenário persistir, assistiremos o aumento da exploração no trabalho - que é uma face da violência - a intensificação da flexibilidade, mobilidade e humilhações para produzir, sob o olhar passivo do movimento sindical
D - Quais são as consequências na saúde destes trabalhadores?MB - Quem sofre o assédio moral no trabalho, manifestará algumas reações. A primeira seria uma reação social cuja resposta corporal a ação nociva, se manifesta como isolamento social, ressentimentos, tristeza, reprodução da violência em outros espaços e até mesmo com filhos. Há aumento do uso de drogas, quebra dos laços afetivos e muitas crianças de país que sofreram violência no trabalho, tem menor desempenho na escola. Em segundo lugar, a pessoa assediada sente um mal estar que se manifesta no julgamento negativo de si, como se fosse sem valor ou mesmo um lixo. Além das varias alterações cotidianas, devido aos pensamentos repetitivos e recorrentes, com o tempo, começam a apresentar doenças e danos psíquicos com idéias de indignidade, esquecimentos, choro freqüente e que podem caminhar para a depressão, o burn-out, a síndrome do pânico e outros transtornos da esfera mental E por ultimo, que m é humilhado sistematicamente, pode sair das ideações suicidas e agir, rumo a morte, tirando a própria vida, por não suportar o sofrimento. Assim o assédio moral gera morte. A Marie France lembra que "Não se morre diariamente de todas as agressões, mas perde-se uma parte de si a cada noite, volta-se para casa exausto, humilhado, deprimido. É a repetição do ato que é destruidor". Estamos diante de um risco que tem repercussões na família, desestruturando-a freqüentemente e devastando a vida daquele que sofre a violência moral ou psicológica no local de trabalho. Estamos falando de mais um risco no ambiente de trabalho, que causa danos a dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano. Daí a necessidade de compreender essa relação capital x trabalho para atuar com compromisso de classe, pois ter saúde, ser livre e feliz, envolve a ordem do conhecimento, da razão livre, dos bons encontros, da compreensão não somente de si mesmo, mas dos outros e somente com os outros podemos transformar o mundo do trabalho e a sociedade em que vivemos.

ALIMENTOS FUNCIONAIS E SUAS UTILIDADES.



O que são alimentos funcionais?

Os alimentos funcionais ou nutracêuticos são aqueles que colaboram para melhorar o metabolismo e prevenir problemas de saúde. Ou pelo menos deveriam ser assim: os cientistas já reconhecem as propriedades funcionais de muitos desses alimentos, porém os estudos ainda não são conclusivos. “A ciência ainda não consegue determinar uma dieta diária de alimentos funcionais que atenda a todas as necessidades do organismo”, explica Valdemiro Sgarbieri, da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp.
Essas substâncias não são novidade, como às vezes prega a indústria de alimentos. As isoflavonas, por exemplo, compostos que ajudam na redução do colesterol ruim, fazem parte da alimentação humana desde que a soja foi descoberta pelos chineses, há mais de 5 000 anos.
O que vem acontecendo é um aprofundamento nos conhecimentos da natureza química das substâncias funcionais e das suas funções no organismo. Com isso, os laboratórios e a indústria alimentícia passaram a produzir, em larga escala, alimentos funcionais formulados ou “artificiais”, como leites fermentados, biscoitos vitaminados e cereais matinais ricos em fibras.
Para chegarem ao mercado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária exige que o fabricante apresente provas científicas das propriedades funcionais alegadas na embalagem. Mas não se entusiasme demais com os rótulos: 1 litro de leite com ômega Três, por exemplo, oferece menos desse ácido graxo que uma posta de salmão.
Betacaroteno
O que faz: Ajuda a diminuir o risco de câncer.
Como age: Quando ingerimos gorduras e proteínas, o betacaroteno se converte em vitamina A, protegendo as células do envelhecimento.
Onde encontrar: Abóbora, cenoura, mamão, manga, damasco, espinafre, couve.
Isoflavonas
O que fazem: Atenuam os sintomas da menopausa.
Como agem: Por ter uma estrutura química semelhante ao estrógeno (hormônio feminino), alivia os efeitos de calor e cansaço da menopausa e da tensão pré-menstrual.
Onde encontrar: Soja e seus derivados.
Licopeno
O que faz: Está relacionado à diminuição do risco de câncer de próstata.
Como age: Evita e repara os danos dos radicais livres que alteram o DNA das células e desencadeiam o câncer.
Onde encontrar: Tomate e seus derivados, além de beterraba e pimentão.
Ômega 3
O que faz: Diminui o risco de doenças cardiovasculares.
Como age: Reduz os níveis de triglicerídeos e do colesterol total do sangue, sem acumulá-lo nos vaso sanguíneos do coração.
Onde encontrar: Peixes de água fria, como salmão e truta, e óleo de peixes.
Flavonóides
O que fazem: Diminuem o risco de câncer e atuam como antiinflamatórios.
Como agem: Anulam a dioxina, substância altamente tóxica usada em agrotóxicos.
Onde encontrar: Suco natural de uva e vinho tinto, além de alimentos como café, chá verde, chocolate e própolis.
Probióticos
O que fazem: São microorganismos vivos que ajudam no equilíbrio da flora intestinal.
Como agem: Impedem que bactérias e outros microrganismos patogênicos se proliferem no intestino.
Onde encontrar: Iogurtes e leite fermentado.

sábado, 27 de agosto de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE É PRA VALER-CLASSIFICAÇÃO DE AGROTÓXICOS E SUAS CORES.


   Existem no Brasil, mais de 300 princípios ativos, cerca de 572 produtos técnicos e 1.079 agrotóxicos formulados no mercado brasileiro para o uso na agricultura, domissanitários e na saúde pública. Tornando assim, útil a classificação destes produtos (OPAS, 1997; SUCEN, 2000; MENDES, 2005; BRASIL, 2006).
   E segundo SUCEN (2000), a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) do Ministério da Saúde e a Secretaria de Defesa Vegetal (SDV) do Ministério da Agricultura são os órgãos responsáveis por regular e fiscalizar a distribuição e comercialização desses produtos.

 Classificação quanto às pragas que atuam

1 Inseticidas
   São substâncias que possuem a ação de combater insetos e são divididos em quatro grupos distintos, conforme característica química: organofosforados, carbamatos, organoclorados e piretróides (OPAS, 1997; ITHO, 2002; MENDES, 2005; SANTOS et al, 2007).
2 Fungicidas
   Como o próprio nome sugere, são agrotóxicos que combatem fungos. Atualmente há diversos fungicidas disponíveis no mercado. Os principais grupos são: etileno-bis-ditiocarbonatos, trifenil estânico, hexaclorobenzeno, compostos mercuriais e O-etil-S, S-difenilditiofosfato (LARINI, 1997; OPAS, 1997).
3 Herbicidas
   Combatem ervas daninhas. Nas últimas duas décadas, este grupo tem tido uma utilização crescente na agricultura. Seus principais representantes são: paraguat, glifosato, pentacloofenol, derivados do ácido fenoxiacético e dinitrofenóis (OPAS, 1997).
4 Outros grupos importantes (LARINI, 1997; SUCEN, 2000):
  • Rodenticidas (dicumarínicos): utilizados no combate a roedores.
  • Acaricidas: ação de combate a ácaros diversos.
  • Nematicidas: ação de combate a nematóides.
  • Moluscicidas: ação de combate a moluscos, basicamente contra o caramujo da esquistossomose.
  • Fundigantes: ação de combate a insetos, bactérias, fosfetos metálicos (fosfina) e brometo de metila.
  • Escorpionicidas: utilizado no combate aos escorpiões.
  • Vampiricidas: ação de combate aos morcegos.

Classificação quanto à toxicidade dos agrotóxicos
   
   Esta classificação é feita a partir do poder tóxico que o agrotóxico possui. É uma classificação importante, pois permite determinar a toxicidade de um produto, do ponto de vista de seus efeitos agudos. No Brasil, o Ministério da Saúde é responsável por essa classificação (OPAS, 1997).
   A verdade é que todas as substâncias químicas podem ser tóxicas que são determinadas pela dose que é absorvida ou que, de qualquer modo, são introduzidas no organismo (MENDES, 2005).
   A Tabela 1 apresenta os diferentes grupos de perigo das substâncias químicas, a dose letal de 50% (DL50[2]comparando-as com as doses mortais, aproximadas, para o homem (OPAS, 1997).
Tabela 1 – Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo a DL50.

GRUPOS
DL50 (MG/Kg)
DOSES CAPAZES DE MATAR UMA PESSOA ADULTA
Extremamente tóxicos
= 5
1 pitada – algumas gotas
Altamente tóxicos
5-50
1 colher de chá – algumas gotas
Medianamente tóxicos
50 –500
1 colher de chá – 2 colheres de sopa
Pouco tóxicos
500-5000
2 colheres de sopa – 1 copo
Muito pouco tóxicos
5000 ou +
1 copo – 1 litro

   De acordo com OPAS (1997) por lei, todos os produtos agrotóxicos devem apresentar nos rótulos uma faixa colorida indicando sua classe toxicológica (Figura 2).

Monografias.comFigura 2 -Classe toxicológica e cor da faixa no rótulo de produto agrotóxico.
Fonte: Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF).
   Vale salientar que a classificação toxicológica reflete essencialmente a toxicidade aguda e não indica os riscos de doenças de evolução prolongada como, por exemplo, câncer, neuropatias, hepatopatias e problemas respiratórios crônicos (FARIA et al, 2007).

ACIDENTE EM OBRA NA CIDADE DE FORTALEZA.

Operário cai de altura de 15m e sobrevive
Um operário de 41 anos caiu do quinto andar de um prédio em construção na esquina da Rua Dom Expedito Lopes e Oswaldo Cruz, em Fortaleza, na manhã desta terça-feira (23).

O homem estava a trabalho e foi encaminhado ao hospital Instituto Dr. José Frota (IJF). Até o meio-dia, o estado de saúde dele era estável,segundo o hospital. Ele caiu de uma altura de cerca de 15 metros. Segundo técnicos de segurança da obra, o homem teve uma costela fraturada. Os técnicos dizem também que a empresa fornecia todos os equipamentos de segurança e que o acidente pode ter sido causado por falha humana. "Só o laudo e um estudo mais cuidadoso vai dizer com certeza o motivo do acidente", diz o técnico em segurança da C. Rolim Engenharia. Ainda segundo a empresa, a queda foi amortecida por uma bandeja de proteção na obra.

Um operário da obra, que prefere não se identificar, afirma que o homem acidentado trabalhava em uma função que não era a sua. O acidentado, segundo o operário anônimo, era servente de obra e no momento da queda exercicia a função de carpinteiro. A empresa responsável pela obra nega os desvios de função.


A C. Rolim Engenharia destaca ainda que os funcionários da construtora recebem constantemente treinamento para evitar acidentes e têm um "Diário de Segurança", uma espécie de cartilha com normas de segurança.

Em nota à imprensa, o Sindicato das Empresas Construtoras do Ceará (Sinduscon) lamenta o acidente e informa que irá se posicionar após a conclusão das investigações e emissões de laudos realizados por órgãos competentes.

O operário que sofreu o acidente era casado, trabalhava na obra há quatro meses na obra e era antigo funcionário da C. Rolim Engenharia, segundo colegas de trabalho.

De acordo com o IJF, o homem deu entrada às 9h55 no hospital; foi levado para sala de reanimação e, em seguida, para exames de tomografia. Ele está consciente e reconhece a família, que o visitou ainda nesta manhã.


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

POR QUE CONSTITUIR E TREINAR UMA BRIGADA DE INCÊNDIO?






 Por que constituir e treinar a Brigada de Incêndio? •
Porque é uma exigência do Corpo de Bombeiros,
Prefeituras e obtenção das Normas ISO!


• Brigada de Incêndio:

É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.

• Quem deverá constituir Brigada de Incêndio:

Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos.

• Vantagens

Adequar a empresa às legislações;

Proteção do patrimônio e meio ambiente;

Prevenir e extinguir incêndios;

Proteger e salvar vidas.

• Legislações que regulamentam o assunto

NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978.

IT (Instrução Técnica) 17/2011 do Decreto Estadual Nº 56819/2011 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.

NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
• Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista:
Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:

Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

Experiência anterior como brigadista;

Possuir boa condição física e boa saúde;

Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;

Ter responsabilidade legal;

Ser alfabetizado.
NOTA: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
• Como constituir a Brigada de Incêndio:
A Brigada de Incêndio deverá ser constituída de acordo com o ramo de atividade da empresa, quantidade de funcionários e grau de risco.
• A Brigada de Incêndio deverá ser constituída por:
Funcionários de todos os departamentos e de todos os turnos de trabalho da empresa.
Para os números mínimos de brigadistas, devem-se prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.

Sempre que o resultado obtido do cálculo do número de brigadistas por pavimento for fracionário, deve-se arredondá-lo.


• EXEMPLOS:
Exemplo A: Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com 2 turnos de serviço.
a) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período diurno: 80 pessoas. 

- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1). 

- População fixa acima de 10 = 80 (população fixa total por pavimento) – 10 = 70 pessoas = 70/10 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 7 brigadistas. 

- Número de brigadistas no período diurno = 08+07=15 brigadistas.
b) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período noturno: 20 pessoas.
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1). 

- População fixa acima de 10 = 20 (população fixa total por pavimento) – 10 = 10 pessoas = 10/10 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 1 brigadista. 

- Número de brigadistas no período noturno = 08+01 = 9 brigadistas. 

- Total de brigadistas da planta = 15 (período diurno) + 09 (período noturno) = 24 brigadistas. 
Exemplo B: Escritório administrativo em um único setor (divisão D-1 – risco baixo) com população fixa: 25 pessoas. 

-População fixa até 10 pessoas = 2 brigadistas (tabela A.1). 

-População fixa acima de 10 = 25 (população fixa total) – 10 = 15 pessoas = 15/20 (mais 1 brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo) = 0,75 = 1 brigadista. 

-Número de brigadistas = 2 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10) 

-Número de brigadistas = 3.
Exemplo C: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto com 116 pessoas (edificações com pavimentos compartimentados ou riscos isolados, calcula-se o número de brigadistas separadamente por divisão).
a) Escritório administrativo em um único setor (divisão D -1 – risco médio) com população fixa: 19 pessoas por pavimento (3 pavimentos): 

- População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas (tabela A.1). 

- População fixa acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/15 (mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 0,60 = 1 brigadista. 

- Número de brigadistas por pavimento = 4 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10). 

- Número de brigadistas por pavimento= 5. 

- Total de brigadistas no escritório = 5 brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 15.
b) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas 
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1). 

- População fixa acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11 brigadistas. 

- Número de brigadistas na indústria = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 11 brigadistas (população fixa acima de 10). 

- Número de brigadistas na indústria = 19. 

- Total de brigadistas da planta = Total de brigadistas no escritório + Total de brigadistas na indústria. 

- Total de brigadistas da planta = 15 + 19 = 34.
Exemplo D: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto com 116 pessoas (edificações sem compartimentação dos pavimentos ou sem isolamento dos riscos calcula-se o número de brigadistas através da divisão de maior risco- Área industrial de risco alto).
a) Escritório administrativo em um único setor contendo comunicação através de aberturas com área industrial de risco alto (usar a classificação da indústria divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 19 pessoas por pavimento (3 pavimentos): 

- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1). 

- População fixa acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/10 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 0,90 = 1 brigadista. 

- Número de brigadistas por pavimento = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10). 

- Número de brigadistas por pavimento = 9. 

- Total de brigadistas no escritório = 9 brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 27. 

b) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas. 
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1). 
- População fixa acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11 brigadistas. 

- Número de brigadistas na indústria = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 11 brigadista (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas na indústria = 19. 

- Total de brigadistas da planta = Total de brigadistas no escritório + Total de brigadistas na indústria. 

- Total de brigadistas da planta = 27 + 19 = 46.
Exemplo E: Shopping center de risco médio (comercial – divisão C-3).
a) Administração do shopping com população fixa = 47 pessoas 
- População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas (tabela A.1). 

- População fixa acima de 10 = 47 (população fixa total) – 10 = 37 pessoas = 37/15 (mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 2,46 = 3 brigadistas.
- Número de brigadistas = 4 brigadistas (população fixa até 10) + 3 brigadistas (população fixa acima de 10). 

- Número de brigadistas da administração = 7.
b) Lojas de risco médio (comercial – divisão C-2) com população fixa = 10 pessoas por loja (32 lojas). 

- População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas (tabela A.1). 

- Número de brigadistas = 4 brigadistas (população fixa até 10) x 32 lojas. 

- Número de brigadistas das lojas = 128. 

- Total de brigadistas do shopping = brigadistas da administração do shopping mais brigadistas das lojas 

- Total de brigadistas do shopping = 7 + 128. 

- Total de brigadistas do shopping = 135 pessoas
Exemplo F: Creche risco baixo (pré-escola – divisão E-5) com população fixa de 30 pessoas. 

- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1). 

- População fixa acima de 10 = 30 (população fixa total) – 10 = 20 pessoas. 

- Número de brigadistas= 80% de 20 pessoas = 16 pessoas. 

- Número de brigadistas = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 16 brigadistas (população fixa acima de 10). 

- Número de brigadistas da creche = 24 brigadistas. 
• Como treinar:
Através de um profissional qualificado ou empresa especializada de sua confiança.

Os treinamentos práticos de combate a incêndios realizados pelos brigadistas em campo de treinamento devem obedecer aos requisitos da NBR 14277 - Instalações e equipamentos para treinamento e combate a incêndios (Item 5.4.9 - IT 17/2011).

• Quando devo treinar a Brigada de Incêndio?

O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros (Item 5.4.2.1 - IT 17/2011).

No caso de alteração de 50% dos membros da brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem freqüentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento (Item 5.4.3.1 - IT 17/2011).

A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses (Item 4.1.4.1 da NBR 14276).

• Quando é exigida a certificação do treinamento da Brigada de Incêndio?

Para obtenção e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo).

Os integrantes da brigada de incêndio devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o anexo C da IT/2011 (Item 5.11.1 - IT 17/2011).

Para obtenção do Alvará de Funcionamento.

É uma exigência das seguradoras.

Obtenção das ISO´s.

• Justificativas

Você sabia que ao constituir e treinar a Brigada de Incêndio, além está cumprindo uma prerrogativa legal, estará protegendo o seu patrimônio, proporcionando segurança e bem estar aos seus colaboradores e clientes?

Segundo as estatísticas: “o que a Brigada de Incêndio não faz nos primeiros cincos minutos em um incêndio, o Corpo de Bombeiro leva em média cinco horas para fazer”.


ATENÇÃO!

“Se ocorrer um incêndio em sua empresa e não estiver em dia com o treinamento da Brigada de Incêndio, poderá não receber o seguro”.

ATT.Claudio Luiz.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A IMPORTÂNCIA DO USO DO EPI.


A importância da Auditoria do uso de EPI's.

De acordo com a NR 06, é obrigação do empregador, fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e fiscalizar o seu uso. Não obstante, é de fundamental importância que tudo seja devidamente documentado. No caso de uma fiscalização, ter documentos para provar que os EPI’s estão sendo fornecidos é regra básica. Porém, muitos se esquecem que tem que haver documento provando que a empresa cobra o uso correto do EPI.

Só para recordar:
 registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

COMO AUDITAR O USO DE EPI
Em primeiro lugar é necessário que a empresa tenha Planos de EPI’s elaborados para todas as atividades desenvolvidas na planta.
A auditoria do uso de EPI’s deve ser realizada pelo Serviço de Segurança no Trabalho que, ao final, deve colher a assinatura do chefe imediato do colaborador.
O ideal é ter um cronograma de auditoria anual.

O QUE FAZER APÓS A AUDITORIA
Se algum colaborador foi flagrado sem o devido EPI, seu nome e matrícula devem ser anotados em formulário próprio. Este formulário deve ser encaminhado ao Departamento responsável pelos prontuários dos colaboradores que deve arquivá-lo.
É importante que haja uma política de medidas administrativas para essa não conformidade. O colaborador que for reincidente deve ser advertido por escrito. Desta forma, a empresa terá um registro da ocorrência que poderá ser utilizada, inclusive em futuros processos trabalhistas.

CONCLUSÃO
O objetivo básico da Auditoria de uso de EPI deve ser a verificação do uso correto dos equipamentos, mas não podemos esquecer que toda a documentação deve ser arquivada para futuras comprovações de seu fornecimento, treinamento e uso correto.

HISTORIA DE VIDA.





Nome: Rodrigo de Moraes
Cidade: Mauá/SP

Duro é quando a vida nos prega peças e nos faz socorrer um amigo, ou uma amiga, como é o caso.
Minha homenagem é para o Dr. Laerte Rodrigues Junior, médico intervencionista do SAMU de Mauá, o qual num dia fatídico para todos do SAMU, teve de socorrer nossa saudosa e eterna amiga Patrícia Santiago, 33 anos.
Acometida pela ruptura súbita e sem aviso de um aneurisma cerebral, veio a cair inconsciente dentro da viatura que trabalhava, obrigando nosso amigo Dr. Laerte a prestar o primeiro atendimento.
É difícil você tentar controlar a emoção e raciocinar ao mesmo tempo. Mas o Dr. Laerte assim o fez, até o último segundo. Sendo tomado pela emoção somente após tudo realizado com perfeição e destreza.
Parabéns meu amigo! Tudo você fez para que a vida de nossa querida amiga não se extinguísse, mas Deus assim desejou.
Seus amigos do SAMU de Mauá agradecem.
Acidentes de trabalho mostram despreparo dos empregadores



O acidente que resultouna morte de nove operários da construção civil na Bahia completou uma semana no dia 16 de agosto, suscitando o debate sobre o cenário da segurança no trabalho no país. Na visão de especialistas, questões como falta de manutenção, fiscalização e possível negligência da parte das empresas com os canteiros de trabalho são os desafios que precisam ser levados em conta pelas empresas para que haja redução desses acidentes que por vezes são fatais.

Para Agnaldo Mantovani, engenheiro e consultor de Segurança no Trabalho no Sindicato da Construção Civil do Oeste do Paraná (Sinduscon), existe uma "corresponsabilidade" entre trabalhador e empresa. A última, com o dever de zelar pela integridade do funcionário, tem características mais danosas por não cumprirem normas básicas. "O empreendedor viu que o mercado está bom para investir e está investindo em construção civil, mas está deixando a desejar nas questões relacionadas às relações de trabalho em modo geral", pontuou Mantovani.

Proteções coletivas, dimensionamento de instalações elétricas, proteções contra quedas e deslizamentos em áreas com risco de soterramento precisam ser pontos efetivos de treinamento dos trabalhadores, segundo o consultor. "As pessoas precisam ser treinadas, porque elas estão vindas de outros setores, como da informalidade, ou estão em seu primeiro emprego. Não nasceram sabendo", disse. "Elas entram nos canteiros de obra com muitos riscos, como no caso da Bahia, e elas não conhecem até que ponto aquela instalação é segura."

Segundo a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia, Salvador já registrou 18 mortes por acidentes de trabalho em 2011, a maior parte deles com falhas nos elevadores em obras. Laércio Silva, presidente da Associação dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba (Astest-Pb), aponta que no Nordeste são recorrentes acidentes fatais com grupo grande de trabalhadores. "Infelizmente, é a questão da falta de manutenção que vem à tona. Aquela obra como outras tantas, deveria ser vistoriada constantemente por pessoal especializado", lamentou.

Em consenso, os dois especialistas acreditam que a equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não é suficiente em razão do crescimento da demanda. Eles reconhecem que, quando acontecem, as ações são positivas, mas não houve crescimento da equipe de fiscalização na mesma medida em que cresceram as obras, ampliando a deficiência da prática. "Não tem como, é humanamente impossível. É um problema típico de falta de recursos humanos", criticou Mantovani.

De acordo com a Lei 9.032, de 1995, o valor dos pagamentos efetuados mensalmente pelos empregadores ao INSS varia de acordo com o número de acidentes ocorridos na empresa. As atividades consideradas de risco leve recolhem 1% sobre o valor da folha de pagamento, enquanto o valor fica em 2%  para risco médio e 3% para as consideradas de risco grave. A remuneração é para fins de custeio do empregado acidentado.

De janeiro a junho deste ano, 923 trabalhadores sofreram acidentes de trabalho, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ainda neste levantamento, cerca de 35 mil estabelecimentos de diversos setores - entre os quais construção civil, comércios, instituições financeiras, transporte e outros - foram autuados.

Programas de prevenção
A indústria nacional, setor econômico com cerca de 400 acidentes fatais este ano (segundo o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho), poderá ter programa de segurança no trabalho. No início do mês, o governo federal acenou com a possibilidade da inclusão de um programa como tema transversal do Plano Brasil Maior, após pressão de sindicalistas sobre a melhoria das condições de trabalho.

O presidente da CUT, Artur Henrique, que integra o Conselho Nacional do Desenvolvimento Industrial, garantiu que a central irá argumentar com o governo a necessidade da implementação efetiva de programas de prevenção. "É importante dar condições para o aumento da produção, como pretende o governo. Mas isso deve vir acompanhado de medidas preventivas que garantam condições adequadas para os trabalhadores", disse
Elogiado por sindicalistas, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, lançada em maio deste ano - tem a função de criar comitês com instituições parceiras com o objetivo de combater os riscos no trabalho. "Vamos solicitar ao presidente do TST que o tribunal seja o autor de um projeto de lei que obrigue empresas e projetos tomadores de empréstimos com dinheiro público a respeitar procedimentos de saúde e segurança no trabalho", disse Artur.

Aderiram recentemente ao programa a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, que representa 135 mil dos cerca de 480 mil bancários do Brasil.

Durante a adesão ao projeto, o presidente do Fundacentro, Eduardo de Azeredo Costa, ressaltou a mobilização das entidades em torno da prevenção. "Até bem pouco tempo, vivíamos em confinamento em relação ao tema", afirmou. "Eram sempre as mesmas pessoas falando sobre as mesmas coisas. Agora, o TST está nos ajudando a ter acesso ao palco, a jogar luz sobre o problema. Isso demonstra o amadurecimento da sociedade para olhar para seus problemas e buscar soluções", destacou.

O ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, classificou como "flagelo social" os atuais índices de morte no trabalho. "Sabemos que, em geral, os acidentes de trabalho não acontecem e sim são causados, culposa ou dolosamente", afirmou Dalazen. Além das perdas humanas e do impacto negativo nas famílias, o ministro pontuou que a Justiça do Trabalho recebe milhares de processos da natureza por ano que, muitas vezes, demoram a ser julgados. Entre os "efeitos perversos", está o encargo de R$ 10 bilhões por ano do Tesouro com auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e auxílio-acidente.